Se você está pensando em contratar um plano de saúde, é essencial entender antes o que é a Agência Nacional de Saúde (ANS) e para que ela serve!

Esse órgão será o responsável por regulamentar todos os benefícios e os direitos do seu plano de saúde privado.

Antes da sua existência, a maioria dos contratos eram feitos de acordo com o que as partes definiam. E seguiam as regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

No entanto, a partir do momento da fundação da ANS, os contratantes de planos de saúde privados passaram a ter mais direitos e garantias estabilizados.

Afinal de contas, os planos tiveram que começar a seguir regras específicas, determinadas pela Agência Nacional.

Portanto, se você quer conhecer os seus direitos e benefícios do plano de saúde privado, continue acompanhando a leitura!

O que é Agência Nacional de Saúde?

Basicamente, a ANS é uma agência que foi criada para regulamentar o setor de planos de saúde aqui no Brasil.

Desse modo, ela possui autonomia administrativa, patrimonial e financeira, e está vinculada diretamente ao nosso Ministério da Saúde.

A regulamentação promovida pela ANS se baseia em um conjunto de medidas e de ações. Elas são tomadas pelo próprio governo, em relação à fiscalização das empresas que atuam no âmbito da saúde privada no país.

O foco principal da ANS é assegurar o interesse público, regulamentando os planos, bem como os seguros de saúde. Aliás, hoje, a ANS criou um dos maiores sistemas privados de saúde do mundo inteiro!

A Agência Nacional de Saúde surgiu no ano de 2000, e está regulamentada pela lei nº 9.961, de 28 de janeiro.

A sua sede está localizada no Rio de Janeiro, sendo composta por um total de 5 diretorias, em que os gestores são selecionados diretamente através do Poder Executivo.

Os mandatos dos diretores da ANS são de 3 anos. E as 5 diretorias que englobam a Agência são:

Para que serve a ANS?

A principal função da Agência Nacional de Saúde, é fazer com que o setor de planos de saúde no Brasil consiga se adaptar a todas as novas regulamentações. Bem como buscar sempre implementar uma gestão mais eficiente dos custos.

Desde que começou a atuar em 2000, a ANS já contribuiu para provocar várias alterações em toda a estrutura das operadoras de planos de saúde brasileiras, sempre focando no interesse público.

Além da regulamentação e fiscalização, a Agência Nacional de Saúde também surgiu com o intuito de conseguir padronizar os procedimentos, criando mais transparência entre os consumidores e as operadoras de planos de saúde.

Basicamente, a ANS regulamentará duas pontas dos planos de saúde: a carência e o rol de procedimentos.

Ademais, com relação à carência, a ANS regulamenta o período de tempo, em que o beneficiário tem para começar a ter direito de usar o seu plano de saúde após a contratação.

Contudo, esse período varia a cada tipo de atendimento oferecido pelo plano.

A Lei nº 9.656/98 veio para definir como deve ser a carência dos planos de saúde familiares e individuais.

Desse modo, para casos de urgência (como lesões irreparáveis, emergências e risco de vida), os planos podem exigir um período de 24 horas. Para partos a termo, o período máximo é de 300 dias. E para as demais situações, de 180 dias.

Procedimentos obrigatórios

Falando do rol de procedimentos, a ANS também define quais são os procedimentos obrigatórios que os planos de saúde devem oferecer aos seus contratantes. Então, veja quais são eles abaixo:

Portanto, como é possível notar, a ANS surgiu como uma forma de padronizar os benefícios e os direitos que os planos de saúde brasileiros devem ofertar, rompendo com o antigo hábito de estabelecer contratos diretos entre as partes.

Aliás, a ideia é, justamente, gerar cada vez mais vantagens aos contratantes, procurando oferecer planos de saúde vantajosos e igualitários, que visem, em última instância, os interesses dos usuários.

Agência Nacional de Saúde – considerações finais

Enfim, hoje, quem pretende contratar um plano de saúde ou já usufrui de um, precisa conhecer a ANS e estar ciente de todos os direitos e benefícios que são regulamentados por ela, incluindo a lista de rol de procedimentos que citamos acima.

Dessa forma, você evita sair em desvantagem com o seu plano de saúde e passa a ter pleno conhecimento dos seus direitos como usuário.

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