Confira aqui tudo sobre reajustes retroativos de planos de saúde, e como será feita a cobrança.

No ano de 2020, os reajustes referentes aos planos de saúde foram suspensos. Isso se deu devido à situação de emergência sanitária causada pela pandemia de Covid-19. Contudo, este ano haverá cobrança desses valores novamente.

O Reajuste ANS 2021 já está em vigor, e os clientes terão seus planos reavaliados conforme o reajuste anual, e também por faixa etária, ambos regulamentados pela Agência Nacional de Saúde – ANS.

O Reajuste do plano de saúde 2021 já está sendo implementado desde o começo do ano. Contudo, é preciso ficar atento sobre como as cobranças estão ocorrendo.

Além disso, os valores retroativos não cobrados em 2020 por causa da pandemia, serão somados aos valores de 2021, ainda que o plano seja cancelado ou que o cliente mude de categoria.

Se você quer saber mais sobre o Reajuste ANS 2020/2021, continue lendo este artigo para esclarecer todas as suas dúvidas!

Como será feita a cobrança dos reajustes retroativos de planos de saúde?

As cobranças referentes aos reajustes de 2020 serão feitas este ano, por meio de boleto de pagamento, juntamente com as parcelas referentes a 2021.

Esse reajuste deve ser cobrado de forma parcelada em 12 vezes iguais. É obrigação da operadora do plano de saúde discriminar de forma detalhada os valores referentes ao reajuste.

Existe a possibilidade de realizar o pagamento em menos parcelas. Porém, isso só deve ocorrer por solicitação do cliente contratante do plano de saúde. Além disso, a seguradora do plano de saúde deve estar de acordo com a mudança do número de parcelas.

Quem deverá pagar?

O Reajuste do plano de saúde 2021 ocorrerá conforme previsto na legislação vigente. Sofrerá o acréscimo dos reajustes suspensos do ano de 2020, nos casos de planos coletivos por adesão, e com até 29 vidas.

A mesma regra se aplica para os planos de saúde individuais e adaptados, que tiveram os reajustes de 2020 suspensos.

Também é importante destacar, que as pessoas que deveriam ter tido o reajuste de faixa etária no ano passado terão, em 2021. Além disso, também receberão a cobrança do valor retroativo que deixou de pagar desde a mudança de faixa no ano de 2020.

Os planos odontológicos e pós-pagos não entram nessa regra, assim como os planos de saúde coletivos empresariais, que tiveram o reajuste negociado no ano passado antes do mês de agosto, quando ocorreu a suspensão da cobrança.

Ou ainda nos contratos de empresas de plano de saúde que optaram por não suspender a cobrança do reajuste.

Os contratos firmados antes da implementação da Lei nº 9.656/98, e que não foram reformulados para atendê-la, também estão fora dessa regra.

Qual será o valor dos reajustes retroativos de planos de saúde 2021?

Os reajustes referentes aos planos de saúde são regulamentados pela ANS. Conforme a agência, o reajuste anual deve corresponder a um aumento de 8,14%, tanto para planos familiares quanto para planos individuais que se enquadram na Lei nº 9.656/98.

Essa porcentagem do aumento é referente ao período de 05/2020 a 04/2021.

Para os outros tipos de plano, os índices de reajuste máximos a serem aplicados em 2021 são:

Idades que cada faixa etária cobre

As faixas etárias são regulamentadas pela ANS, nas quais é possível enquadrar os clientes dos planos de saúde no ato da contratação, e também no decorrer do contrato.

Desse modo, o valor percentual do aumento por faixa etária, deve seguir o que consta no contrato assinado pelo cliente com a prestadora do serviço.

Contudo, existem algumas regras para esse cálculo, sendo que a variação dos reajustes retroativos de planos de saúde por idade entre a faixa 7 e a 10, não pode ultrapassar a soma da variação entre a faixa 1 e 7.

Além disso, o valor do reajuste na última faixa não pode ser maior do que 6 vezes o da primeira faixa. As faixas de idade estabelecidas pela ANS para os planos de saúde, dividem-se da seguinte forma:

O que acontece caso o usuário não consiga pagar o plano?

Em caso de não pagamento do plano de saúde individual, o usuário pode vir a ter seu contrato cancelado. É possível cancelar um contrato após um período de 60 dias de inadimplência, dentro de 12 meses de plano, sejam eles ininterruptos ou não.

Mas a empresa precisa notificar o cliente sobre o risco de cancelamento, no máximo, até 50 dias de atraso.

Contudo, no caso de planos de saúde coletivos a regra é variável.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor orienta as pessoas a buscarem negociação com a empresa do plano de saúde caso estejam com dificuldades para pagar. Dessa forma, quanto antes fizerem isso, melhor, para evitar o cancelamento do plano.

E o que acontece em caso de mudança de categoria ou cancelamento do plano?

Mesmo que o usuário opte por mudar a categoria do plano de saúde para uma mais barata, ou opte pelo cancelamento definitivo do plano, ainda assim será necessário pagar os valores referentes aos reajustes de 2020.

Contudo, a operadora do plano não pode efetuar o pagamento à vista. Ou seja, ela deve parcelar o débito para o cliente.