Se você tem dúvida de como funciona o reajuste de plano de saúde, então leia até o final. Pois elaboramos um post completo, com todas as informações que você precisa.
A saúde é um assunto muito importante, e todos sabemos que não podemos nos descuidar dela. Contudo, os gastos com despesas médicas costumam ser bem altos, de forma que ter um plano de saúde é essencial para garantir bem-estar e segurança nos casos de necessidade.
Mas mesmo os planos de saúde costumam cobrar valores bem altos, e com aumento constante.
Mesmo assim, pouco se fala sobre reajustes e tarifas cobradas por planos de saúde. Isso faz com que as dúvidas aumentem bastante, pois pouco se sabe sobre o funcionamento dos reajustes dos planos de saúde.
Enfim, se você também tem dúvidas sobre quais são os reajustes que podem ocorrer nos planos de saúde, e costuma ser surpreendido com aumentos inesperados, continue lendo este artigo!
Pois nele, vamos explicar os tipos de reajustes, e como isso está ocorrendo durante o período da pandemia.
Quais são os tipos de reajuste de plano de saúde
Os reajustes para planos de saúde são regulamentados pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. É essa agência que regulamenta todos os tipos de planos, sejam eles individuais, familiares ou coletivos.
As regras variam conforme a modalidade de plano. Porém, de maneira geral, as empresas de planos de saúde operam com três tipos de reajustes específicos:
- Anual;
- Por faixa etária;
- E por sinistralidade.
Confira a seguir cada um desses tipos:
Anual
Todos os anos, ocorre reajuste no valor dos planos de saúde. Então, é de se esperar que toda vez que o contrato completa um novo ano, haverá aumento.
Contudo, esse aumento não ocorre de maneira igual para todos os tipos de planos. Afinal de contas, cada modalidade possui suas especificidades.
Os planos coletivos, por exemplo, que são os planos contratados para empresas, sofrem reajustes anuais conforme IVDA e IPCA, para fazer a reposição da inflação. Porém, também consideram o uso e os custos dos serviços médicos e hospitalares.
Os planos por adesão, funcionam de forma semelhante aos planos coletivos no que se refere ao reajuste anual.
Contudo, é preciso ficar atento, pois alguns deles adicionam ao reajuste a cobrança de taxas administrativas e dos sindicatos, o que faz com que o valor da mensalidade fique ainda mais alto.
Em contrapartida, nos planos individuais, existe uma variação na regra de reajuste anual. Os planos de saúde, que foram contratados antes do ano de 1999, seguem a legislação que era vigente na época da contratação.
No caso dos planos contratados após o ano de 1999, são utilizados os parâmetros de indicadores, como IVDA e IPCA, para fazer a reposição da inflação no período.
Por faixa etária
Outro tipo de reajuste comum, e autorizado pela Agência Nacional de Saúde, é por faixa etária. Ou seja, quanto mais idade, maior será o valor de seu plano de saúde.
Afinal de contas, entende-se que as pessoas mais velhas terão mais necessidades de atendimento médicos. Por isso, há necessidade de aumento no valor da mensalidade.
Os níveis de faixa etária já variaram de acordo com os regulamentos vigentes. Atualmente, de acordo com a Agência Nacional de Saúde, as faixas etárias para as mudanças de valores são: 0 a 18 anos; 19 a 23 anos; 24 a 28 anos; 29 a 33 anos; 34 a 38 anos; 39 a 43 anos; 44 a 48 anos; 49 a 53 anos; 54 a 58 anos; 59 anos ou mais.
Por isso, é preciso ter atenção. Afinal de contas, sempre que você mudar de faixa etária, seu plano sofrerá reajuste, aumentando o valor da mensalidade.
Porém, essa regra nem sempre foi assim. Para planos contratados até o dia 02 de janeiro de 1999, os reajustes ocorrem conforme o que estiver descrito no contrato.
Para quem adquiriu um plano de saúde entre 02 de janeiro de 1999, e 1° de janeiro de 2004, as regras que se aplicam são as da Resolução do Conselho de Saúde Suplementar CONSU-06/1998.
Conforme essa resolução, o limite de faixa etária era 70 anos. Além disso, o valor da mensalidade não poderia ultrapassar 6 vezes o preço da faixa etária inicial, de 0 a 17 anos.
Hoje em dia, a última faixa etária é 59 anos. E o valor não pode ser maior do que 6 vezes o preço da faixa inicial, que vai de 0 a 18 anos.
Por sinistralidade
Esse reajuste é utilizado somente nos planos de saúde por adesão, e nos planos coletivos empresariais. Esse reajuste ocorre conforme o valor da soma dos sinistros. A soma de todos os sinistros é o que chamamos de sinistralidade.
Consideram-se como sinistro, todos os eventos que ocorrem por meio do plano implicando em gastos, ou seja, consultas, exames, cirurgias, entre outros. Dessa forma, quanto maior a soma desses custos, mais altos serão os reajustes.
Reajuste de plano de saúde – suspensão dos reajustes na pandemia
Durante o ano de 2020, a ANS suspendeu os reajustes anuais e por faixa etária nos planos de saúde, devido à pandemia da Covid-19. por conta da situação de emergência sanitária causada pela pandemia de Covid-19.
Contudo, ainda conforme determinação da ANS, os reajustes que foram suspensos serão cobrados em até 12 parcelas, diluídas nas mensalidades de 2021. Portanto, fique atento!
Pois, neste ano de 2021, os valores das parcelas dos planos de saúde serão ainda maiores. Caso tenha alguma dúvida, procure seus direitos.