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QUAIS SÃO OS TIPOS DE REAJUSTES NOS PLANOS DE SAÚDE?

Quando se fala em planos de saúde, deve-se levar em conta as modalidades de contrato, que pode ser individual/familiar ou coletivo (no caso de empresas, associações e sindicatos), assim como os tipos de reajustes que podem incidir no contrato.

Existem 3 tipos de reajustes que podem ocorrer no seu plano de saúde, o reajuste anual, o de sinistralidade e o por faixa etária. Enfim, veja a seguir o que significa cada um deles.

Tipos de reajustes nos planos de saúde

Abaixo, você confere quais são os tipos de reajuste possíveis em planos de saúde. Acompanhe com atenção!

Reajuste anual

O reajuste anual consiste na aplicação de um percentual nos contratos de plano de saúde, que se refere à reposição da inflação referente ao período.

Este aumento deve estar alinhado com as regras estabelecidas pelo código de defesa do consumidor (Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990), Lei 9.656, de 1998, e Lei 9.069, de 1995. Além disso, o reajuste anual é diferente para cada tipo de contrato.

Ademais, os contratos individuais e familiares novos têm o reajuste feito na data de aniversário do plano de saúde, sujeitos à aprovação prévia da ANS.

Este percentual deve estar descrito de forma clara no contrato. A agência leva em conta a média dos reajustes do mercado de planos coletivos.

Para contratos individuais antigos, o critério de reajuste anual é o que está previsto no contrato, desde que esteja específico. O que ocorre, contudo, é que muitos contratos possuem expressões vagas ou genéricas, que fazem com que as taxas de reajuste sejam sempre uma surpresa para os consumidores.

No caso dos contratos coletivos, não há controle da ANS. Eles são frutos de negociação entre as empresas, associações ou sindicatos com os as operadoras de planos de saúde.

Pois a agência entende que, nesta modalidade de contrato, o poder de negociação tem um melhor equilíbrio, o que nem sempre reflete a realidade.

Reajuste por sinistralidade

Este é mais um dos tipos de reajustes, feito pela operadora do plano, quando o número de atendimentos ou sinistros que o plano cobre, é maior do que o previsto em um certo período. Esta atualização baseia-se em uma planilha de custo e desempenho da operação, que a própria seguradora calcula.

Esse reajuste representa uma fórmula comumente prevista nos contratos dos planos, e seguros de saúde, que são coletivos.

Nestes casos, define-se um percentual máximo de sinistralidade, o Break Even Point, que deve estar previsto em contrato. Geralmente, o percentual é de 70% do valor da receita.

Este tipo de reajuste não costuma ter muita regulamentação pela legislação. Por isso, tem sido motivo de muitos problemas na justiça.

Reajuste por mudança de faixa etária

O reajuste por mudança de faixa etária, como o próprio nome diz, ocorre de acordo com a idade do cliente. E não pode existir para os planos de saúde antigos, quando isto não está expresso claramente no contrato.

Antes da publicação do estatuto do idoso, em 2003, haviam 7 faixas etárias previstas pela ANSm e um aumento total de 500% entre elas. Geralmente, os aumentos eram exorbitantes nas últimas faixas.

Após a instituição do estatuto do idoso, não é mais permitido aumento da mensalidade a partir dos 60 anos. Assim, os contratos de planos de saúde padronizaram 10 faixas etárias, com o mesmo aumento de 500% entre a primeira e a última faixa.

Desse modo, o que ocorreu foi a antecipação dos reajustes que se concentravam nas últimas faixas, que antes concentravam-se entre 50 e 59 anos, 60 e 69 anos.

 

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