O que o plano de saúde cobre é uma das principais dúvidas dos usuários no momento da contratação. Afinal de contas, o ideal que o plano escolhido atenda à todas as necessidades dos usuários.
Na hora de avaliar os planos de saúde, é importante ficar atento a uma série de questões importantes. Dessa forma, você garante que o plano contratado terá condições de atender ao que você precisa.
Dessa forma, uma das questões mais importantes a se observar é sobre as coberturas do plano antes de assinar o contrato.
Portanto, continue lendo para conhecer mais detalhes sobre as coberturas dos planos de saúde.
Coberturas obrigatórias
Enfim, para garantir que o usuário terá uma cobertura mínima do plano que contratou, para garantir o seu bem estar, definiu-se, portanto, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde pela ANS.
Assim, o Rol consiste em uma lista dos atendimentos obrigatórios que o plano de saúde deve cobrir. Dessa forma, caso a operadora do plano de recuse a cobrir esses procedimentos descritos no Rol, ela estará sujeita a inúmeras sanções. É o caso do pagamento de multas, por exemplo.
Os planos de saúde compreendem diferentes áreas da saúde de acordo com o tipo de plano. Essas áreas podem ser ambulatoriais, odontológicos, referencial, ou hospitalar (com ou sem obstetrícia). Portanto, cada um desses planos irá atender a uma necessidade específica do usuário.
Por isso, quem deve avaliar as coberturas disponíveis é o próprio contratante, de acordo com o tipo de atendimento que mais necessita.
Plano de saúde cobre cirurgia Estética?
Em geral, o plano de saúde não cobre cirurgias plásticas estéticas eletivas. Ou seja, aquelas em que você opta por fazer sem ter uma necessidade imediata, ou urgência em sua realização.
No entanto, existem planos com o diferencial de cobrirem cirurgias estéticas. Porém, essa é uma questão a ser verificada no ato da contratação do plano de saúde.
Contudo, em se tratando de uma cirurgia estética relacionada a condições de saúde, existem alguns procedimentos em que o plano tem obrigação de cobrir. É o caso, por exemplo, de uma cirurgia para a retirar o excesso de pele. Isso no caso de um procedimento de redução de estômago, para tratar um problema de obesidade mórbida.
Assim, os planos de saúde podem cobrir consultas e exames estéticos. Porém, dificilmente eles cobrem os gastos da cirurgia em si, caso a mesma não seja considerada uma cirurgia de caráter necessário e indispensável, para a saúde e a qualidade de vida do paciente.
Dessa forma, se você procura por um plano de saúde que cubra procedimentos estéticos, é essencial conversar com a operadora antes de contratar o plano, para se certificar dos procedimentos que o plano de saúde cobre antes de assinar o contrato.
Plano de saúde cobre cirurgia de miopia?
Sim, os planos de saúde oferecem cobertura de cirurgia não só em casos de miopia, como também em casos de hipermetropia. Mas, para que seja efetuada a cirurgia, é necessário ter a recomendação médica. Além disso, o indivíduo deve ser maior de idade, e não ter apresentado alterações no grau refrativo a mais de um ano.
Enfim, esse tipo de cirurgia é fornecido por planos hospitalar e ambulatorial, para pacientes que atendam a alguns pré requisitos, tais como:
- Possuir Hipermetropia até grau 6,0, podendo ou não ter astigmatismo associado com grau até 4,0.
- Possuir miopia moderada e grave, de -5,0 a –10,0 graus, podendo ou não ter astigmatismo associado com grau de até -4,0.
Cobre internação e cirurgia?
Como dito anteriormente, o plano de saúde não cobre cirurgia plástica sem recomendação médica. No entanto, existem outros procedimentos que o plano é obrigado fornecer.
Tudo depende da modalidade de plano contratado pelo cliente. Isso pelo fato de que, no caso de uma doença já pré-existente, por exemplo, o plano é montado para cobrir possíveis emergências cirúrgicas.
Há também outras situações em que internação e cirurgias são procedimentos cobertos pelo plano. Como é o caso, por exemplo, de alguns procedimentos infantis, para a correção imediata de problemas de saúde no nascimento. Além de internação e cirurgias obstétricas, algumas cirurgias oftalmológicas, retirada de tumores, dentre outros.
Em resumo, o plano de saúde deve cobrir dias de internações tanto hospitalar quanto em CTI.
Plano de Saúde cobre consultas e exames?
Sim. pois consistem em procedimentos obrigatórios. Assim, independente do tipo de plano contratado, ele tem a obrigação de oferecer a maior cobertura em consultas e exames.
Existem alguns exames que estão restritos por terem um custo muito elevado. No entanto, a maioria dos exames de diagnóstico são cobertos pelos planos. Além disso, consultas com diversos profissionais de saúde, em diferentes segmentações da medicina, também estão inclusos em todos os planos.
Lembrando que existe uma lista de exames, tratamentos e consultas que são, portanto, determinadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) com requisitos básicos, que os planos devem oferecer para os contratantes.
No entanto, se você ainda tem alguma dúvida, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para te fornecer as informações que precisar.
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