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O QUE É E COMO FUNCIONA A DOENÇA PRÉ-EXISTENTE EM PLANO DE SAÚDE?

Uma das perguntas mais comuns é sobre o que é e como funciona a doença pré-existente em plano de saúde.

No momento de preencher todos os formulários para a contratação do seu plano, você deverá responder perguntas a respeito de doenças ou lesões pré-existentes.

Afinal de contas, existe uma lei autorizando esse tipo de questionamento por parte da operadora do plano. A qual se baseia no conhecimento do paciente sobre as lesões e doenças pré existentes (LDP) até o momento da contratação do plano de saúde.

No entanto, é importante frisar que esse termo, doença pré-existente, não é aceito pela medicina. Afinal de contas, não é possível saber ao certo, qual foi o momento exato do surgimento de uma doença.

Portanto, para saber mais sobre esse assunto, continue lendo e tire todas as suas dúvidas aqui.

O que é uma doença pré-existente?

As doenças ou lesões pré existentes são aquelas que os profissionais de saúde fazem o diagnóstico previamente. Assim, no ato da contratação do plano, o usuário deve comunicar à operadora do mesmo sobre a sua existência.

Existem algumas doenças pré existentes que são mais comuns como, por exemplo:

• Anemia

Muito comum, a anemia é a redução da taxa de glóbulos vermelhos no sangue do paciente levando, então, a uma deficiência de oxigenação aos órgãos do corpo.

• Problemas cardíacos

São, portanto, problemas cardíacos diversos tais como: arritmia, cardiomiopatia, hipertensão, infarto, sopro e outros. Aliás, os problemas cardíacos são os mais comumente apresentados pela população.

• Hérnias

Hérnias podem ser torções ou deslocamentos dos órgãos. Esse problema acontece através de uma abertura anormal no órgão. Acometendo, portanto, principalmente os intestinos e estômago.

• Câncer

Da mesma forma acontece com o câncer, que consiste em uma enfermidade desenvolvida pela reprodução exagerada de células. Estas, portanto, atingem diversos tipos de tecido. Dessa forma, podem levar o paciente ao desenvolvimento de tumores, e até à morte.

O que acontece quando o usuário do plano desconhece a doença pré-existente?

No momento da contratação do plano, é recomendado a realização de alguns exames, com a finalidade de averiguar a possibilidades de haverem doenças pré existentes. Dessa forma, evita-se erros no momento da contratação do plano de saúde.

Assim, caso o paciente tenha ciência do problema ao contratar o seu plano, é preciso que o mesmo seja comunicado à operadora.

Contudo, é válido lembrar que nenhum paciente com lesão ou doença pré-existente pode ser impedido pela operadora de contratar o plano. Além disso, esse direito é garantido tanto pela Lei 9656/98, como também por várias regulações complementares.

Porém, se a empresa suspeitar de fraude no ato da contratação, ela deverá, portanto, provar que o contratante agiu de má fé. Afinal de contas, uma doença pré-existente pode alterar o valor do plano.

Há casos em que os usuários com esse tipo de problema podem deixar de informar à contratada, com a finalidade de pagarem menos pelo plano de saúde.

No entanto, esse tipo de atitude configura uma fraude. Assim, quando o paciente já tiver uma doença pré-existente, cujo diagnóstico tenha sido feito através em exames, ele deve relatar antes da contratação do plano.

Contudo, se no ato da contratação, não lhe exigirem um exame comprobatório para descartar a possibilidade de outras doenças, a operadora do plano não pode entrar com qualquer tipo de procedimento contra o indivíduo contratante.

Portanto, o usuário não pode, de forma alguma, ser responsabilizado por uma doença que, talvez, nem soubesse que tinha.

Afinal de contas, a responsabilidade no ato da contratação diz respeito somente à contratada, no sentido de averiguar a existência ou não de uma doença pré-existente.

Prazo para carência para doença pré-existente

Trata-se do prazo que o seu plano tem permissão para retirar determinadas coberturas. Como é o caso, por exemplo, daquelas mais caras, que exigem recursos mais tecnológicos. Isso apenas em caso de doença pré-existente.

O prazo de carência pode ser de até dois anos, onde o plano não cobrirá a doença previamente mencionada na contratação.

No entanto, esses prazos podem variar de acordo não só com a empresa, como também conforme a doença do paciente. Sendo assim, somente após esse período, é que o cliente contará com a cobertura completa do plano.

Portanto, ao contratar um plano de saúde, deve- se ter em mente que o atendimento para a doença pré-existente não será feito imediatamente, demandando planejamento por parte do contratante.

Como Funciona o Agravo no Plano de Saúde?

Enfim, se a operadora do plano desejar, ela pode oferecer ao usuário o agravo, no caso de doenças pré-existentes. Ele consiste, portanto, no acréscimo de um valor na mensalidade do plano pelo mesmo prazo que teria a carência, ou seja, por até 24 meses.

Dessa forma, o usuário teria garantido o direito à cobertura total do seu plano de saúde, independente do procedimento. No entanto, é importante lembrar que nenhuma operadora está obrigada a oferecer o agravo.

Para obter mais informações, entre em contato conosco clicando aqui.

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