Se você está pensando em contratar um plano de saúde, é essencial entender antes o que é a Agência Nacional de Saúde (ANS) e para que ela serve!
Esse órgão será o responsável por regulamentar todos os benefícios e os direitos do seu plano de saúde privado.
Antes da sua existência, a maioria dos contratos eram feitos de acordo com o que as partes definiam. E seguiam as regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
No entanto, a partir do momento da fundação da ANS, os contratantes de planos de saúde privados passaram a ter mais direitos e garantias estabilizados.
Afinal de contas, os planos tiveram que começar a seguir regras específicas, determinadas pela Agência Nacional.
Portanto, se você quer conhecer os seus direitos e benefícios do plano de saúde privado, continue acompanhando a leitura!
O que é Agência Nacional de Saúde?
Basicamente, a ANS é uma agência que foi criada para regulamentar o setor de planos de saúde aqui no Brasil.
Desse modo, ela possui autonomia administrativa, patrimonial e financeira, e está vinculada diretamente ao nosso Ministério da Saúde.
A regulamentação promovida pela ANS se baseia em um conjunto de medidas e de ações. Elas são tomadas pelo próprio governo, em relação à fiscalização das empresas que atuam no âmbito da saúde privada no país.
O foco principal da ANS é assegurar o interesse público, regulamentando os planos, bem como os seguros de saúde. Aliás, hoje, a ANS criou um dos maiores sistemas privados de saúde do mundo inteiro!
A Agência Nacional de Saúde surgiu no ano de 2000, e está regulamentada pela lei nº 9.961, de 28 de janeiro.
A sua sede está localizada no Rio de Janeiro, sendo composta por um total de 5 diretorias, em que os gestores são selecionados diretamente através do Poder Executivo.
Os mandatos dos diretores da ANS são de 3 anos. E as 5 diretorias que englobam a Agência são:
- de Desenvolvimento Setorial;
- de Gestão;
- Fiscalização;
- de Normas e Habilitações das Operadores;
- e de Normas e Habilitações dos Produtos.
Para que serve a ANS?
A principal função da Agência Nacional de Saúde, é fazer com que o setor de planos de saúde no Brasil consiga se adaptar a todas as novas regulamentações. Bem como buscar sempre implementar uma gestão mais eficiente dos custos.
Desde que começou a atuar em 2000, a ANS já contribuiu para provocar várias alterações em toda a estrutura das operadoras de planos de saúde brasileiras, sempre focando no interesse público.
Além da regulamentação e fiscalização, a Agência Nacional de Saúde também surgiu com o intuito de conseguir padronizar os procedimentos, criando mais transparência entre os consumidores e as operadoras de planos de saúde.
Basicamente, a ANS regulamentará duas pontas dos planos de saúde: a carência e o rol de procedimentos.
Ademais, com relação à carência, a ANS regulamenta o período de tempo, em que o beneficiário tem para começar a ter direito de usar o seu plano de saúde após a contratação.
Contudo, esse período varia a cada tipo de atendimento oferecido pelo plano.
A Lei nº 9.656/98 veio para definir como deve ser a carência dos planos de saúde familiares e individuais.
Desse modo, para casos de urgência (como lesões irreparáveis, emergências e risco de vida), os planos podem exigir um período de 24 horas. Para partos a termo, o período máximo é de 300 dias. E para as demais situações, de 180 dias.
Procedimentos obrigatórios
Falando do rol de procedimentos, a ANS também define quais são os procedimentos obrigatórios que os planos de saúde devem oferecer aos seus contratantes. Então, veja quais são eles abaixo:
- Um total de 8 medicamentos para tratamento de câncer;
- Acompanhante para idosos acima de 60 anos, para menores de 18 anos e no caso de gestantes no pré ou no pós-parto;
- Bolsas coletoras (pacientes ostomizados);
- Cirurgia de miopia moderada ou grave e de hipermetropia (nos casos até 6 graus);
- Cirurgia em caso de obesidade mórbida, se for indicada por um profissional;
- Videolaparoscopias;
- Consultas sem limites;
- Endoscopias;
- Exame PET-CT;
- Sessões de fisioterapias que forem indicadas por um profissional;
- Hemodiálise;
- Internações em centros de tratamento e terapia intensiva e/ou hospitalar;
- Medicamentos para artrite reumatóide e psoriática, espondilite anquilosante, esclerose múltipla ou para doença de Crohn;
- Próteses e órteses;
- Quimioterapia;
- Quimioterápico;
- Radiação para ceratocone;
- Radioterapias com IMRT;
- Sessões e consultas durante internações;
- Terapia imuno profilática;
- Testes rápidos, exames e acompanhamento de doenças infectocontagiosas;
- Tomografia de coerência óptica;
- Transfusão de sangue;
- Tratamentos para todos os tipos de transtornos mentais listados no CID.
Portanto, como é possível notar, a ANS surgiu como uma forma de padronizar os benefícios e os direitos que os planos de saúde brasileiros devem ofertar, rompendo com o antigo hábito de estabelecer contratos diretos entre as partes.
Aliás, a ideia é, justamente, gerar cada vez mais vantagens aos contratantes, procurando oferecer planos de saúde vantajosos e igualitários, que visem, em última instância, os interesses dos usuários.
Agência Nacional de Saúde – considerações finais
Enfim, hoje, quem pretende contratar um plano de saúde ou já usufrui de um, precisa conhecer a ANS e estar ciente de todos os direitos e benefícios que são regulamentados por ela, incluindo a lista de rol de procedimentos que citamos acima.
Dessa forma, você evita sair em desvantagem com o seu plano de saúde e passa a ter pleno conhecimento dos seus direitos como usuário.
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