O que cobre o plano de saúde é uma das primeiras dúvidas que temos na hora de contratar o serviço.
Por isso, elaboramos um post completo, para que você possa sanar as suas principais dúvidas.
Além disso, muitas pessoas também desconhecem alguns serviços a que têm direito.
Do mesmo modo que outras contratam o plano sem sequer se preocuparem com essa questão.
Com isso, podem acabar tendo problemas no momento de utilizar o plano, caso não possam usar os serviços que mais necessitam.
Por isso, é importante conhecer alguns dos serviços que podem ou não estar incluídos no plano.
Dessa forma, você consegue ajustar às suas necessidades com o que é oferecido pela operadora.
Enfim, para conhecer mais sobre esse assunto, continue lendo, e tire todas as suas dúvidas.
Quais são os Direitos e as Obrigações de um Plano de Saúde
Os planos de saúde não possuem apenas direitos, mas também várias obrigações. Portanto, alguns dos principais exemplos:
Direitos dos planos de saúde
- Procedimentos estéticos
Em primeiro lugar, é importante ter em mente que os planos de saúde não têm obrigação de cobrir procedimentos estéticos. É o caso, por exemplo, de cirurgias plásticas, apenas com a finalidade estética.
Isso também vale para procedimentos que envolvem aplicação de Botox e procedimentos para emagrecer, que também são feitos apenas com o objetivo estético.
- Tratamentos não aprovados, antiéticos ou ilícitos.
Os planos de saúde também têm por direito não fornecerem tratamentos não aprovados, antiéticos ou ilícitos.
- Inseminação artificial
Bem como, também não realizam tratamentos como inseminação artificial ou transplantes. Desde de que não sejam de córneas, rins, medula e enxertos.
- Internações desnecessárias e acolhimento de idosos
Os planos não fornecem internação nos casos em que elas não sejam necessárias. Assim como também não têm obrigação de fornecer serviço de acolhimento de idosos.
- Demais itens
É importante ressaltar que não é obrigação dos planos de saúde fornecerem itens como óculos ou lentes de contato. Nem medicamentos para o paciente tomar em casa.
Exceto os medicamentos usados para destruir células malígnas ou neoplasmas (antineoplásicos), e aqueles para reduzir efeitos de quimioterapia.
Obrigações do Plano de Saúde
Quanto às obrigações do plano de saúde, elas são várias e você deve estar atento. Então, confira abaixo algumas das principais obrigações do plano de saúde:
- Fornecer consultas e dias de internação ilimitados, mesmo em CTI;
- Exames e sessões de fisioterapia também ilimitados;
- Estão também cobertas consultas com médicos, como nutricionista e terapeuta ocupacional. Mas deve ter sido solicitado pelo médico, e estando o paciente internado.
- As consultas com psiquiatras e psicólogos também são cobertas. Desde que obedecidos os critérios conforme o número de sessões em relação ao transtorno em questão.
- No caso de cirurgia reconstrutiva em que se tenha um plano com cobertura de internação, o fornecimento de próteses e órteses é obrigatório.
- Tratamentos fisioterápicos são obrigatórios em número ilimitado. Caso assim seja demandado pelo médico.
- Cirurgias corretivas de visão para quem possua grau maior que 7 em alguma das vistas ou nas duas. Esses procedimentos também são cobertas pelo plano de saúde.
- Os planos de saúde, obrigatoriamente, devem fornecer cirurgia para tratamento de obesidade, como a bariátrica. Desde que o plano contratado tenha cobertura para cirurgias, e que tenha indicação médica para sua realização.
- Nos tratamentos de quimioterapia e hemodiálise, por exemplo, serão cobertos pelos planos ambulatoriais quando não necessitarem de internação.
- Tratamento para quem sofre de transtorno mental. É uma obrigação dos planos de saúde é cobrir todos os problemas de transtornos mentais que se encontram listados no CID (Código Internacional de Doenças.
Contudo, existem restrições. É uma garantia das empresas até 40 sessões anuais de psicoterapia para os casos abaixo listados:
- Transtornos de desenvolvimento psicológico;
- De humor;
- Transtornos delirantes,
- Síndromes comportamentais.
No caso dos planos com cobertura para internação, são realizadas também de forma obrigatória durante a internação. Desde que seja necessário.
Doenças Preexistentes
Uma dúvida de muitas pessoas sobre o que cobre o plano de saúde, está relacionado às doenças preexistentes.
É importante saber que o plano de saúde não pode se negar a prestar serviço. Mesmo o contratante alegando que possua alguma doença.
Nesses casos, existe a Cobertura Parcial Temporária, que dura 24 meses.
Durante este período, o paciente que possua alguma doença preexistente, como câncer ou problema cardíaco, por exemplo, terá atendimento reduzido no convênio.
Como Saber o Que o Plano de Saúde Cobre
Enfim, a melhor forma de saber o que cobre o seu plano de saúde é ler com atenção as informações, consultar o site da ANS. Assim como procurar sempre um corretor confiável para lhe auxiliar na escolha.
No próprio site da ANS, você encontra uma lista detalhada de serviços que os planos devem fornecer obrigatoriamente. Bem como os que também não precisam fornecer.
Antes de contratar qualquer serviço, verifique sempre o que está além do preço. Tenha a certeza de que o plano atende bem às suas necessidades.
Dessa forma, você saberá, de antemão, o que seu plano de saúde cobre, e evita dores de cabeça quando realmente precisar.
Como Ficam os Prazos de Cobertura Para Quem Muda de Plano?
Para quem deseja mudar de plano, mas já cumpriu o prazo de carência, não é necessário cumprir novos prazos de carência. Portanto, o plano de saúde deve manter as coberturas para planos da mesma faixa de preço.
No entanto, caso o beneficiário deseje trocar de plano em uma mesma operadora, ou ainda em uma operadora diferente, o plano pode cobrar a carência relativa aos profissionais, serviços e entidades que não estavam inclusas no plano anterior.
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Além disso, para mais informações sobre cobertura de plano de saúde, entre em contato com a Paramitas Corretora, e converse com os nossos especialistas. Afinal de contas, eles estão sempre prontos para atendê-lo!