Uma dúvida muito comum que as pessoas costumam ter é sobre como funciona o plano de saúde. O que vemos nos hospitais e postos públicos, são filas intermináveis de pessoas doentes, sem um tratamento de qualidade, e sem atendimento especializado. Com isso, o descontentamento só aumenta.
Por isso, ter um plano de saúde é essencial para garantir um tratamento de saúde digno para uma pessoa. No entanto, muita gente não sabe exatamente como funciona o plano de saúde, quais são as coberturas, quais os direitos do usuário e coisas do tipo. Pois a grande maioria não tem acesso a um plano.
Portanto, no post de hoje, iremos esclarecer as principais dúvidas. Por isso, continue lendo e descubra aqui como funciona o plano de saúde e muito mais.
O que posso utilizar no plano de saúde?
Em primeiro lugar, para saber o que pode usar no plano de saúde, o usuário deve conhecer, afinal, os prazos de carência. Pois a carência consiste no prazo que o usuário deve aguardar para ser atendido no plano de saúde.
Ou seja, esse período se refere ao tempo necessário para realizar consultas, exames, cirurgias e internações. Assim, conforme a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os prazos de carência máximos são:
- 24 horas para consultas de emergência;
- 300 dias para um parto;
- 2 anos para tratamento de doenças preexistentes, ou seja, aquela doença que o paciente já possuía quando aderiu ao plano de saúde,
- 6 meses para os demais procedimentos.
Dessa forma, confira abaixo algumas das garantias que devem ser oferecidas pelo plano de saúde ao usuário:
- Consultas ilimitadas, internação tanto hospitalar quanto no CTI;
- No decorrer do período de internação, o paciente tem garantido o atendimento com demais profissionais de saúde, desde que o médico assistente solicite;
- Consultas e/ou sessões com profissionais de outras especialidades;
- E muito mais…
Portanto, é importante ler com atenção o contrato para se certificar de quais são as coberturas do plano de saúde contratado. Da mesma forma, que também é importante conhecer o que o convênio não cobre.
Como faço para usar o plano de saúde?
Certamente, quem ainda não teve um plano de saúde costuma se perguntar o que pode ser utilizado. Por isso, listamos abaixo os principais passos para que você possa usufruir o plano que contratou:
1 – Verificar a carência
Assim, antes de marcar uma consulta, é necessário conferir a carência do plano.
2 – Pesquisar médicos que atendam na rede credenciada
Assim, ao acessar o site do seu convênio, é possível encontrar a relação de profissionais que integram a rede credenciada, bem como também onde eles atendem. Dessa forma, para marcar uma consulta, basta ligar no consultório ou clínica, e agendar o atendimento.
Do mesmo modo, se preferir, o usuário também pode acessar a central de atendimento e pesquisar sobre a especialidade que necessita. É provável que o número da central venha no catálogo do convênio, assim como na carteirinha também.
3 – Além dissono dia da consulta, é preciso levar a carteirinha do plano de saúde e um documento de identidade com foto.
Pois, para seguir com o atendimento, a secretária ou recepcionista irá solicitar esses documentos.
Esses são, portanto, os passos básicos para usar o plano de saúde.
Quais os direitos que tenho com plano de Saúde?
Antes de mais nada, o contratante do plano de saúde tem resguardado o direito a qualquer informação relativa aos serviços.
Da mesma forma, se o mesmo receber qualquer negativa a respeito de procedimento que tenha sido solicitado pelo médico, ele tem direito ao esclarecimento sobre a razão da recusa, ainda que o serviço não esteja incluso no seu plano, ele deve ser informado sobre o motivo.
Como é o pagamento do Plano de Saúde?
Em suma, quando o plano de saúde for contratado pela própria pessoa física, ela deve arcar com o valor integral do mesmo. Dessa forma, o pagamento costuma ser mensal, onde é cobrado um valor fixo mais os valores relativos à coparticipação, quando for o caso. Pois alguns planos de saúde não cobram coparticipação.
Em contrapartida, quando o plano de saúde é contratado pela empresa, o funcionário contribui apenas com uma pequena quantia, que é descontada diretamente no seu pagamento.
Da mesma forma, há casos em que é cobrada uma coparticipação do funcionário por consultas, exames e internações, junto ao valor da mensalidade.
Qual a Lei que define o Plano de Saúde?
A lei que define o plano de saúde é a Lei 9656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), a qual dispõe a respeito dos planos e seguros privados de assistência à saúde.
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