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MEI PODE CONTRATAR UM PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL?

Se você é MEI, e deseja contratar um plano de saúde, a melhor saída é o plano de saúde empresarial. Pois os Microempreendedores Individuais, com pelo menos seis meses de CPNJ ativo, podem contratar o plano, e colocar pelo menos um dependente, que poderia ser funcionário ou alguém da família.

Para contratar o plano, o MEI deve procurar um corretor especializado, que indicará a melhor opção disponível para cada caso.

O Que Você Precisa Saber Sobre o Plano de Saúde Empresarial Para MEI

Há diferentes opções de plano de saúde empresarial para MEI disponíveis no mercado. Por isso, o ideal é ter em mãos os documentos atualizados, e contar com a ajuda de um corretor especializado, para encontrar a melhor opção para a sua empresa.

Para contratar esse tipo de serviço, você deve ser:

  • Microempreendedor Individual (com, pelo menos, 6 meses de empresa aberta);
  • Ter uma empresa de pequeno porte (EPP);
  • Uma microempresa.

A empresa deve estar dentro do faturamento anual estabelecido pela ANS, e pela operadora de plano de saúde.

Os planos possuem duas formas de funcionamento: uma para até 30 pessoas, e outra para mais de 30. Os planos para até 30 pessoas podem ter carência, desde que esteja previsto no contrato.

Além disso, as operadoras podem suspender a cobertura de tratamentos de doenças pré-existentes por até dois anos.

Essa suspensão é para leitos de alta tecnologia, procedimentos de alta complexidade, cirurgias para lesões ou doenças que foram descritas por você na contratação.

Por outro lado, os planos que são para 30 pessoas ou mais, não possuem carência, desde que a pessoa ingresse no plano de saúde em até um mês, após a vinculação da empresa no plano de saúde, ou da sua vinculação ao empresário.

Lesões e doenças pré-existentes

Quanto à cobertura de lesões e doenças pré-existentes, os indivíduos que passarem a fazer parte do plano até 30 dias da data de celebração do contrato da empresa, ou até 30 dias a contar da sua contratação, estão isentos dessa cobertura.

A rescisão do contrato pode acontecer em caso de não comprovação da situação regular do CNPJ. Além disso, outras situações que podem levar ao cancelamento do contrato podem ser:

  • O não pagamento da mensalidade do plano de saúde;
  • E caso a operadora queira.

Porém, nesse último caso, ela deve informar o motivo da rescisão. Para todos os casos, a operadora deve avisar com uma antecedência de, no mínimo, 60 dias antes da rescisão.

Reajustes

Por fim, os temidos reajustes. Sabemos que o reajuste, às vezes, é alto e pode pesar no orçamento. Mesmo assim, os planos de saúde devem seguir algumas regras ao efetuarem esse reajuste.

Independente do número de vidas no contrato, o reajuste pode acontecer pela faixa etária, desde que esteja prevista essa modalidade no contrato. Para os contratos feitos com menos de 30 beneficiários, o reajuste é único e aplica-se a todos os contratantes.

Contudo, para os planos que somam mais de 30 membros por empresa, o reajuste fica a cargo da operadora e a empresa.

Como Contratar Um Plano de Saúde Empresarial Para MEI

Para o MEI, contratar um plano de saúde é mais barato que o plano de saúde individual. Você deve entrar em contato com um representante especializado, e pedir ajuda para encontrar a melhor opção de acordo com as suas necessidades e orçamentos.

Para seguir com a contratação do plano de saúde empresarial, você precisa apresentar alguns documentos. Pois eles irão comprovar tanto a legitimidade do seu CNPJ, o tempo de exercício como MEI, como os seus dados pessoais também.

Enfim, confira abaixo os documentos que as operadoras solicitam com mais frequência:

  • Cartão CNPJ expedido pela Receita Federal;
  • Certificado de Condição de MEI;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Cópia do RG e CPF do titular e seus dependentes.

Além disso, as operadoras de planos também podem exigir outros documentos para comprovar os seus dados. Mas isso varia muito.

Aliás, geralmente, é necessário apresentar os documentos no momento da contratação do plano, e também na data de aniversário do contrato, quando houver necessidade de renovação.

Lembrando que, sem a comprovação da sua situação, se ela está regular ou não, para renovar o contrato, a operadora pode rescindir o seu contrato. Mas claro que, desde que avise com uma antecedência de, pelo menos 60 dias,

 

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