Os olhos do mundo se voltaram para os sistemas de saúde de todos os países nos últimos meses, devido à pandemia do novo Coronavírus. No Brasil, não foi diferente, tanto o sistema público, como a rede privada, foi sobrecarregado pelo aumento dos casos da doença. Por isso, algo que gerou, e ainda está gerando, muitas dúvidas, é sobre o aumento excessivo nos preços dos planos de saúde após o reajuste.
A pandemia trouxe consequências para o orçamento de muitas famílias. Então, em decorrência disso, a ANS (Agência Nacional de Saúde), definiu que os reajustes dos planos de saúde seriam congelados em 2020.
E que a cobrança seria feita ao longo do ano de 2021, o que trouxe um alívio para muitas pessoas.
Contudo, os reajustes nos preços dos planos de saúde que estão sendo aplicados em 2021, pegaram muitas pessoas de surpresa, com percentuais chegando até 228%. Então, continue lendo para conferir mais sobre esse assunto!
Tipos de Reajuste nos Preços dos Planos de Saúde
São três tipos de reajuste, conforme abaixo:
- Anual: que ocorre para ajustar os valores de acordo com a inflação;
- Por faixa etária, que acontece quando o beneficiário alcança a idade da próxima faixa etária definida pela ANS;
- E o reajuste por sinistralidade: que ocorre quando o beneficiário ultrapassa um limite de atendimentos estabelecido pelo contrato.
Contudo, o reajuste que está dando o que falar em 2021 é o anual. Então, vamos entender melhor como ele acontece.
Como Ocorre o Reajuste Anual nos Preços dos Planos de Saúde?
O reajuste se dá por meio de um percentual que a ANS define. Entre maio de 2020 e abril de 2021, o percentual é de 8,14%.
Em se tratando de planos de saúde coletivos, os reajustes ocorrem de duas formas diferentes: para contratos com até 29 beneficiários, e para os que possuem 30 ou mais beneficiários.
Nos contratos que contemplem até 29 beneficiários, a Agência Nacional de Saúde define uma regra que é bem específica para aplicação de reajuste coletivo.
Então, todo contrato receberá o mesmo percentual relativo ao reajuste anual, objetivando diminuir o risco, e oferecer um equilíbrio melhor ao calcular o reajuste.
Para aqueles contratos com mais de 30 beneficiários, o reajuste é feito por meio de negociação entre a empresa e a operadora. Portanto, nesses casos, a ANS não interfere nesta negociação.
As operadoras devem cumprir algumas obrigações com a ANS. Dentre elas estão:
- Comunicação obrigatória do índice aplicado e das informações nos boletos de pagamento;
- A impossibilidade de preços e reajustes diferentes entre os beneficiários, de um mesmo contrato ou produto;
- E obrigação da operadora do plano de disponibilizar a memória de cálculo do reajuste, com 30 dias de antecedência do mesmo.
O Que Aconteceu Com os Valores dos Reajustes Em 2021
No ano de 2021, operadoras de planos de saúde aplicaram reajustes muito altos em alguns contratos coletivos, chegando até a valores maiores que 220%.
Por isso, essa situação gerou diversas denúncias junto ao PROCON, órgão responsável pela defesa e proteção do consumidor no Brasil.
Contudo, mesmo tendo o aumento na procura por serviços de saúde, e um aumento nos custos médicos hospitalares, é necessário que as operadoras expliquem o motivo de um aumento tão expressivo.
Além disso, outra queixa é de que os percentuais aplicados sob os planos de saúde coletivos, são muito superiores aos aplicados nos planos individuais.
Por isso, para garantir uma escolha mais assertiva, é fundamental procurar uma consultoria gratuita, de corretores especializados na área. Então, entre em contato com a Paramitas Corretora, e faça um orçamento sem compromisso!
Nossos profissionais estão sempre prontos para te atender, e oferecer a melhor solução para a sua empresa!